sexta-feira, 13 de setembro de 2013

CRIME DE ABUSO DE PODER E ATENTADO AO ESTADO DE DIREITO PERPETRADO PELA CMO

Houve uma candidatura que afixou uma faixa apelando ao voto, entre os Mercados de Olhão, tendo para isso recorrido aos postos de iluminação. Funcionários da Câmara Municipal de Olhão foram mandados para a retirar.
Aos desprevenidos, o acto parece normal, mas não é.
Comunicado à Comissão Nacional de Eleições, esta informa que o apelo ao voto pode ser efectuado a todo o tempo. Competia à CMO assegurar-se de que estava agindo correctamente., antes de tomar a iniciativa de retirar a faixa.
Acontece, que aquele espaço é Domínio Público Marítimo e a autarquia não tem qualquer autoridade para colocar ou retirar propaganda politica.
Sendo assim, quem decidiu está cometendo um crime de abuso de poder tal como se infere do artigo nº 382 do Código Penal, actualizado que diz:
-O funcionário que ...abusar de poderes com a intenção de... causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até três anos...
Está bom de ver que quem ordenou a retirada da faixa em causa tinha a intenção de causar prejuízo à candidatura, impedindo-a de exercer um direito democrático, num espaço em que não tem qualquer autoridade.
Conjugado com o artigo nº 9 da Lei 34/87, que diz
- O titular de cargo politico que... tentar destruir, alterar ou subverter... os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, será punido com pena de prisão de dois a oito anos...
A situação não é nova. Já em 2009, o presidente de Câmara em exercício mandou roubar um mupi que continha informação pouco abonatória para os eleitos socialistas. É certo que o devolveram de imediato, face à queixa apresentada então na PSP.
Estas situações só são possíveis porque o Depósito de Inquéritos a Aguardar Prescrição (DIAP) em que foi transformado o Ministério Público, não deduz qualquer acusação contra os titulares de cargos políticos, deixando que as traças se alimentem do amontoado de papéis que residem nas prateleiras. Passados mais de quatro anos, sobre aquela queixa, não vimos os prevaricadores sentarem-se no banco dos réus, pelo que vivem na maior das impunidades.
Certo é que os crimes agora praticados são suficientemente graves e degradam a já debilitada democracia. Foram os partidos que se revezam à vez no Poder que criaram este monstro e tudo fazem para se manter apesar do ódio que o Povo nutre por eles.
A legislação não permite que se afixe propaganda nos edifícios públicos, zonas históricas reconhecidas nem a publicidade comercial e nem se utilizem certos materiais. Mas admitem que sejam utilizadas painéis publicitarios comerciais, pagos muitas das vezes com dinheiros públicos debaixo da capa de obscuros contratos, um luxo a que só se podem dar aqueles que detêm o dinheiro. A igualdade de oportunidades é pois uma farsa eleitoral e pura demagogia, num Estado em que quem não tem dinheiro não tem direitos.
Os autarcas em exercício, neste contexto, são um bando de criminosos, que urge correr, sob pena de Olhão definhar ainda mais. Por isso apelamos ao voto no PCTP/MRPP e nos seus candidatos que nada têm a esconder e têm provas dadas, na luta diária que travam como elementos do povo, de que a sua conduta é isenta e exemplar.
A 29 DE SETEMBRO VOTA PCTP/MRPP! (vamos ver quem tira daqui esta faixa)

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