segunda-feira, 16 de setembro de 2013

EMPRESAS MUNICIPAIS CLANDESTINAS

Com a publicação da Lei 50/2012 foi criado o Regime Jurídico das Empresas Municipais, cujo artigo 43º dispõe:
 Transparência
1 - As empresas locais têm obrigatoriamente um sítio na Internet.
2 - As empresas locais mantêm permanentemente actualizado no seu sítio na Internet a seguinte informação:
a) Contrato de sociedade e estatutos;
b) Estrutura do capital social;
c) Identidade dos membros dos órgãos sociais e respectiva nota curricular;
d) Montantes auferidos pelos membros remunerados dos órgãos sociais;
e) Número de trabalhadores, desagregado segundo a modalidade de vinculação;
f) Planos de actividades anuais e plurianuais;
g) Planos de investimento anuais e plurianuais;
h) Orçamento anual;
i) Documentos de prestação anual de contas, designadamente o relatório anual do órgão de gestão ou de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do órgão de fiscalização;
j) Plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão;
k) Pareceres previstos nas alíneas a) a c) do n.º 6 do artigo 25

Significa isto que as empresas municipais têm obrigatoriamente de ter um sítio na Internet, o que não acontece, dado que as poucas publicações que fazem  a Mercados de Olhão e a Fesnima, fazem-no através do sítio da Câmara Municipal de Olhão, ou seja ainda vivem na clandestinidade.

A tal clandestinidade leva-os a ocultar documentos cuja publicação é obrigatória, como a identidade e respectiva nota curricular, montantes auferidos pelos administradores, número de trabalhadores, entre outros.

A importância da publicação destes documentos está precisamente no facto de qualquer um ter acesso ao número de trabalhadores ao serviço de cada uma das empresas. 

Como a imagem mostra, uma carta dirigida à Fesnima, é recebida pelos serviços administrativos da autarquia e não da empresa, o que quer dizer que a Fesnima não tem funcionários administrativos; mas também explora o Auditório Municipal que deve abrir portas, fazer a limpeza, tratar dos adereços e de toda o sistema de forma automática sem a intervenção de pessoas; a Fesnima explora os Parquímetros da cidade e as moedas estão ligadas aos cofres da empresa directamente sem a intervenção de pessoal; a Fesnima tem a seu cargo a exploração do Caíque Bom Sucesso cujo grau tecnológico lhe permite a navegação sem a presença de pessoas.

Por outro lado seria interessante saber a nota curricular do administrador da Fesnima, que nunca administrou nada a não ser a sua própria casa.

Aldrabão é o outro, mas não mente tanto. Mas que o pessoal da empresa Fesnima é clandestino, é!

E a Mercados de Olhão não tem sítio tal como a Fesnima.

A nota curricular do administrador deve ser tão interessante, mas dela não deve constar a insolvência da sua empresa,  que habilidosamente deu a gerência à esposa para que ele pudesse exercer cargos públicos.

Quanto ao número de trabalhadores também não surge, mas basta lembrar que aos Mercados foi atribuído o estatuto de centro comercial para contornar a obrigatoriedade dos estabelecimentos terem casa de banho que são limpas pelo pessoal da Ambiolhão, quando deveriam sê-lo por funcionários da empresa.

A razão destas tropelias está na necessidade de dar algum equilíbrio económico às empresas municipais, reduzindo-lhes encargos que são efectivos mas que vão aparecer camuflados nas contas da Ambiolhão e como tal reflectidos na factura da água. Tudo isto para justificar os encargos com administradores que nada fazem.

E tanto assim é que, mesmo não tendo pessoal, pelo menos o administrador da Fesnima podia estar no local de trabalho para receber a correspondência.

A dias das eleições não vimos os candidatos proporem a extinção ou municipalização destas empresas quando apenas servem para roubar o Povo.
Por isso temos de escorraçar esta gente da Câmara e do Governo, pois uns são a extensão dos outros. Lutemos pelo derrube do governo fascista de  Passos/Portas! 
A 29 de Setembro vamos VOTAR PCTP/MRPP!

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